LEI Nº 7.629, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre atualização anual dos valores das multas de posturas municipais, aplicadas pela Área de Fiscalização e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 243/2005 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os valores das multas de posturas municipais, aplicadas pela Área de Fiscalização, atualizados, anual e automaticamente, pela variação do IPCA-Amplo, ou outro índice que vier a substituí-lo, no período de janeiro a novembro do exercício anterior.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais