LEI Nº 762,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960.
Denomina
“Gonçalo Vecina de La Vinã”,
uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada “Gonçalo Vecina de La Vinã”,
a rua nº 3, do Jardim Cruzeiro do Sul, nesta cidade.
Parágrafo
único. As placas indicativas além do nome conterão a expressão: “Cidadão
Emérito 1884 –1960”.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta da verba
própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1960.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 26 de dezembro de 1960.
Benedito C.
Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.