LEI Nº 7.617, de 16 de dezembro de 2005.

Dispõe sobre denominação de "JORGE CARLOS DE OLIVEIRA" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 311/2005 - autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "JORGE CARLOS DE OLIVEIRA" a praça localizada na confluência das Avenidas General Osório, Gonçalves Júnior e Rua Alício de Carvalho, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1921/ 2004".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais