LEI Nº 7.612, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Casa Civil e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 443/2005 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Casa Civil, objetivando a instalação e funcionamento, no Município, de uma unidade do Programa Acessa São Paulo.

Parágrafo único. O Termo do Convênio que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JANUÁRIO RENNA
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais