LEI Nº 7.611, de 15 de dezembro de 2005.

Institui no Município, o Prêmio Regional de Qualidade da Gestão e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 336/2005 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município o "Prêmio Regional de Qualidade da Gestão"- PRQG, em parceria com o Instituto Paulista de Excelência da Gestão - IPEG, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira.

Art. 2º Poderão concorrer ao prêmio instituído por esta Lei as organizações estabelecidas no Município, constituídas há pelo menos 1 (hum) ano da data de inicio das avaliações, pertencentes a quaisquer ramos de atividade, privadas ou do setor público, nacionais ou estrangeiras, sociedades de economia mista, abertas ou não, limitadas ou com outras formas legais, comerciais ou sem fins lucrativos.

Parágrafo único. Não serão elegíveis as associações religiosas, as associações político-partidárias e as associações que, no ano de participação no PRQG, tenham restrições de qualquer natureza junto aos órgãos de defesa do consumidor, ou perante instituições públicas federais, estaduais e municipais.

Art. 3º O processo de premiação, os instrumentos de avaliação e pontuação, e a forma de reconhecimento das associações a serem premiadas serão definidos pelo Instituto Paulista de Excelência da Gestão, com a representação do Governo Municipal.

Art. 4º O IPEG - Instituto Paulista de Excelência da Gestão se responsabiliza por todo o processo relativo ao prêmio instituído, não arcando o Município com nenhum ônus relativo ao procedimento da premiação.

Art. 5º Caberá ao Prefeito Municipal na condição de autoridade máxima do Poder Executivo, a entrega do "Prêmio Regional de Qualidade da Gestão".

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais