LEI Nº 7.609, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias instalarem Câmeras de vigilância, em circuito interno e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 239/2005 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as agências bancárias obrigadas a instalar câmeras de vigilância, em circuito interno, em locais estratégicos nas respectivas agências, de modo a permitir eventual identificação dos tomadores de seus serviços.
Parágrafo único. Fica obrigatório, não só nos caixas das agências como também nos caixas eletrônicos.
Art. 2º Os estabelecimentos bancários deverão afixar em locais visíveis a informação de que seus usuários estão sendo filmados.
Art. 3º Todos os pontos de captação de imagem deverão ser armazenados em arquivo específico, com gravação contínua sem cortes ou interrupção.
Parágrafo único. As imagens captadas deverão ser armazenados pelo prazo mínimo de um ano, ficando à disposição das Polícias Civil e Militar, ou de qualquer cidadão, mediante apresentação de boletim de ocorrência..
Art. 4º O não cumprimento das obrigações constantes nesta Lei sujeitará o estabelecimento bancário às seguintes punições:
I - Advertência;
II - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na reincidência;
III- Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na 5ª reincidência.
Art. 5º As agências bancárias deverão adaptar-se às prescrições da presente Lei no prazo improrrogável de sessenta (60) dias;
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO PAULO CORRÊA
Secretário de Transportes e Defesa Social
FERNANDO MITSUO FURAKAWA
Secretária de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais