LEI Nº 7.607, de 12 de dezembro de 2005.
Altera a Lei nº 7.397, de 09 de junho de 2005, que dispõe sobre a fixação de orientação sobre criadouros de larva "aedes aegypit", em estabelecimentos de comercialização de plantas, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 328/2005 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei nº 7.397, de 09 de julho de 2005 e o § 1º, do mesmo dispositivo, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam os estabelecimentos de comercialização de plantas, no Município, obrigados a manter afixado, em local visível, orientações sobre criadouros da larva do "aedes aegypit".
§ 1º As orientações devem conter os itens estabelecidos pela Seção de Prevenção e Controle de Zoonoses do Município." (N.R.)
Art. 2º Ficam mantidos os demais termos da Lei nº 7.397, de 09 de junho de 2005.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de dezembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais