LEI Nº 760,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960.
Denomina
“Prof. Paulo Monte Serrat”, uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada “Prof. Paulo Monte Serrat”, a rua nº 2, do Jardim Santa Lucinda,
nesta cidade.
Parágrafo
único. As placas indicativas além do nome conterão a expressão: “Educador
Emérito 1891 – 1960”.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1960.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 26 de dezembro de 1960.
Benedito C.
Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.