LEI Nº 758,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960.
Retifica
confrontações do terreno a ser doado ao Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo, referido no artigo 1º da Lei nº 722, de 7 de julho de 1960.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Passam a ser as seguintes confrontações do terreno a ser doado ao Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, referido no artigo 1º da Lei nº 722, de 7 de julho de 1960, ficando assim
caracterizado:
-uma área de terreno de forma retangular com 1.200 m² (mil e
duzentos metros quadrados), situado nesta cidade, à rua Gustavo Teixeira,
confrontando pela frente, onde mede 30m, com a referida rua; de um lado, onde
mede 40m, com uma rua projetada; de outro lado, com igual medida, com terreno
da Prefeitura Municipal; e pelos fundos, onde mede 30 m, ainda com propriedade
da mesma Prefeitura.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1960.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 26 de dezembro de 1960.
Benedito C.
Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.