LEI Nº 756,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960.
Aumenta
vencimentos do funcionalismo público municipal, previstos na escala de padrões
instituída pelo artigo 32, da Lei nº 585, de 9 de agosto de 1958, bem com
o salário família e os salários do pessoal variável.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os
vencimentos do funcionalismo público municipal, instituídos pela escala de
padrões prevista no artigo 32, da Lei nº 585, de 9 de
agôsto de 1958, bem como os salários do pessoal variável, ficam aumentados
em 50% (cincoenta por cento), a partir do dia 1º de janeiro de 1961.
Art. 2º Os
funcionários ocupantes do cargo de “Auxiliar” passam a perceber pela referencia
“K” da escala de padrões referida no artigo primeiro desta Lei.
Art. 3º O
salário família instituído pelo Decreto-Lei Municipal nº 168, de 31 de dezembro
de 1946, fica fixado, a partir do dia primeiro de janeiro de 1961, em Cr$
1.000,00 (hum mil cruzeiros) por dependente.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 24 de dezembro de 1960.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 24 de dezembro de 1960.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.