LEI Nº 756, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960.


Aumenta vencimentos do funcionalismo público municipal, previstos na escala de padrões instituída pelo artigo 32, da Lei nº 585, de 9 de agosto de 1958, bem com o salário família e os salários do pessoal variável.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Os vencimentos do funcionalismo público municipal, instituídos pela escala de padrões prevista no artigo 32, da Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, bem como os salários do pessoal variável, ficam aumentados em 50% (cincoenta por cento), a partir do dia 1º de janeiro de 1961.


Art. 2º Os funcionários ocupantes do cargo de “Auxiliar” passam a perceber pela referencia “K” da escala de padrões referida no artigo primeiro desta Lei.


Art. 3º O salário família instituído pelo Decreto-Lei Municipal nº 168, de 31 de dezembro de 1946, fica fixado, a partir do dia primeiro de janeiro de 1961, em Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) por dependente.


Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de dezembro de 1960.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de dezembro de 1960.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo