LEI Nº 7.543, de 24 de outubro de 2005.

Dispõe sobre denominação de "Francisco Eduardo Silva de Oliveira" a uma Pista de Caminhada e Ciclovia de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 294/2005 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Francisco Eduardo Silva de Oliveira" a Pista de Caminhada e a Ciclovia, localizada na Avenida Dom Aguirre, que se inicia na Ponte Pinheiros e termina na Avenida Comendador Camilo Julio, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Desportista Emérito 1961 - 1992" .

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais