LEI Nº 7.534, de 17 de outubro de 2005.

Institui a Semana Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 182/2005 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Sorocaba, a Semana Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, a ser comemorada anualmente no período de 02 à 08 de março.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de outubro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais