LEI Nº 7.533, de 13 de outubro de 2005.

Dispõe sobre fornecimento de remédio 24 horas nas Unidades de Urgência e Emergência do Município, a titulo gratuito, a todos os pacientes atendidos e dá outras providências.

Projeto de Lei nº137/2005 - autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas todas as Unidades de Urgência e Emergência gerenciadas pelo município, que funcionam 24 horas por dia, a manter um dispensário de medicamentos, que deverá funcionar nesse período integral, para fornecimento de remédios, a titulo gratuito, aos pacientes atendidos.
Parágrafo único. O município regulamentará a distribuição dos medicamentos dentro das especificações do atendimento.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de outubro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais