LEI Nº 753, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960.


Eleva para Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) o salário família.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica elevado para Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais, por dependente, a partir de 1º de janeiro de 1961, o salário família, instituído pelo Decreto Lei nº 168, de 31 de dezembro de 1946.


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de dezembro de 1960.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de dezembro de 1960.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.