LEI Nº 753,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Eleva para
Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) o salário família.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
elevado para Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais, por dependente, a
partir de 1º de janeiro de 1961, o salário família, instituído pelo Decreto Lei
nº 168, de 31 de dezembro de 1946.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 16 de dezembro de 1960.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 16 de dezembro de 1960.
Benedito C.
Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.