LEI Nº 752,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960.
Dispõe sôbre
contagem de tempo para o servidor que doar sangue.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Será
considerada de efetivo exercício para todos os efeitos, a ausência do servidor
ou funcionário municipal, de qualquer categoria, no dia em que tiver feito
doação gratuita de sangue.
Art. 2º O
Abono será dado pelo chefe imediato do servidor, à vista de atestado da
instituição beneficiada pela doação, ou Pronto Socorro Municipal, que
encaminhará à repartição competente para as devidas anotações.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 16 de dezembro de 1960.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 16 de dezembro de 1960.
Benedito C.
Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.