LEI Nº 7.518, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre a denominação de "BENEDICTO MARQUES FABIANO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 292/2005 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "BENEDICTO MARQUES FABIANO" a Rua 01 localizada no Jardim Residencial Morada do Sol, que se inicia na Rua Dom José Melhado Campos e termina na Rua 04, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1911 - 1988".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de outubro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais