LEI Nº 751,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Autoriza a
venda, mediante concorrência pública, de veículo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concorrência pública e por
preço não inferior ao da avaliação, o carro marca chevrolet, sedan, quatro
portas, de côr prata, modêlo
1956, motor nº 0136723T56F.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 16 de dezembro de 1960.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 16 de dezembro de 1960.
Benedito C.
Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.