LEI Nº 751, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Autoriza a venda, mediante concorrência pública, de veículo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concorrência pública e por preço não inferior ao da avaliação, o carro marca chevrolet, sedan, quatro portas, de côr prata, modêlo 1956, motor nº 0136723T56F.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de dezembro de 1960.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal 

Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de dezembro de 1960.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.