LEI Nº 7.503, de 26 de Setembro de 2.005.

Dispõe sobre a instituição no Município de Sorocaba do "Dia Municipal da Inclusão Digital" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 146/2005 - autoria do Vereador RAUL MARCELO DE SOUZA.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba o "Dia Municipal da Inclusão Digital", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de março.

Art. 2º Para comemorar o "Dia Municipal da Inclusão Digital", a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através de suas Secretarias deverá organizar eventos especiais, envolvendo profissionais, entidades e movimentos sociais que atuem nessa área.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 26 de setembro de 2.005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais