LEI Nº 750, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial para pagamento de contas de Exercícios Findos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto na Secretaria da Fazenda, Diretoria Técnica da Fazenda, um crédito
especial de Cr$ 1.278.325,10 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil,
trezentos e vinte e cinco cruzeiros e dez centavos), destinados a pagamentos de
contas de exercícios findos.
Art. 2º Ficam
anuladas, parcialmente, as seguintes verbas do orçamento vigente:
131-8-09-2-
Material Permanente Cr$ 878.325,00
261-8-81-3-
Material de Consumo Cr$ 200.000,00
311-8-81-3-
Material de Consumo Cr$ 200.000,00
Art. 3º O
valor do presente crédito correrá por conta dos recursos provenientes da
anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 16 de dezembro de 1960.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 16 de dezembro de 1960.
Benedito C.
Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.