LEI Nº 750, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito especial para pagamento de contas de Exercícios Findos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Fazenda, Diretoria Técnica da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.278.325,10 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros e dez centavos), destinados a pagamentos de contas de exercícios findos.

 

Art. 2º Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

131-8-09-2- Material Permanente Cr$ 878.325,00

261-8-81-3- Material de Consumo Cr$ 200.000,00

311-8-81-3- Material de Consumo Cr$ 200.000,00

 

Art. 3º O valor do presente crédito correrá por conta dos recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de dezembro de 1960.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de dezembro de 1960.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.