LEI Nº 7.500,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 9.120/2010)
Altera o Art.
3º da Lei nº 5.546, de 12 de janeiro de 1998, alterada pela Lei nº 5.690, de 04
de junho de 1998, que dispõe sobre reformulação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social - CMDES, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 83/2005 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 3º da Lei nº 5.546, de 12 de
janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social será constituído dos
seguintes membros:
a) 02
cidadãos nomeados pela Prefeitura Municipal;
b) 02
representantes da Câmara Municipal de Sorocaba;
c) 01
representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Social;
d) 01
representante da Secretaria de Finanças;
e) 01
representante do Sindicato dos Trabalhadores;
f) 01
representante do Setor de Serviço do Turismo;
g) 01
representante do Setor Rural;
h) 01
representante do Setor do Comércio;
i) 01
representante do Setor Industrial;
j) 01
representante do Setor de Ensino;
l) 01
representante do Setor da Construção Civil;
m) 01
representante das entidades de bairros;
n) 01
representante do Serviço de Apoio às Atividades Empresariais;
o) 01
representante do Setor de Comunicação;
p) 01
representante do Setor de Apoio ao Meio Ambiente;
q) 01
representante da Delegacia do Conselho Regional de Economia." (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de setembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
LUIZ
CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário do
Desenvolvimento Econômico
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.