LEI Nº 7.498, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
Altera o inciso II do Art. 2º da Lei n.º 7.391, de 3 de junho de 2005, que dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 244/2005 - autoria da Vereadora TÂNIA BACCELLI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do Art. 2º da Lei n.º 7.391/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
II - Até 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados e dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2.005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.