LEI Nº 7.492, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

(Revogada pela Lei nº 8.381/2008)

 

Dispõe sobre alteração do Art. 1º da Lei nº 6.508, de 11 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios no Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 133/2005 - autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 6.508, de 11 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Os proprietários de terrenos baldios ou não, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob pena de aplicação de multa correspondente a R$ 3,00 (três reais) por metro quadrado do lançamento cadastrado no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

FERNANDO MITSUA FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.