LEI Nº 7.492,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
(Revogada pela Lei nº 8.381/2008)
Dispõe sobre
alteração do Art. 1º da Lei nº 6.508, de 11 de dezembro de 2001, que dispõe
sobre a limpeza de terrenos baldios no Município e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 133/2005 - autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei nº 6.508, de 11 de
dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Os proprietários de terrenos baldios ou não, são obrigados a mantê-los limpos,
roçados e drenados, sob pena de aplicação de multa correspondente a R$ 3,00
(três reais) por metro quadrado do lançamento cadastrado no Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU." (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de setembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
FERNANDO
MITSUA FURUKAWA
Secretário de
Finanças
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.