LEI Nº
749, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960.
Denominação
de “Carlos José Nardi”, a uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada “Carlos José Nardi”, a rua nº 3, da Vila Balbina, nesta cidade.
Art. 2º
Nas placas indicativas, além do nome conterão a expressão: “Cidadão Emérito –
1875 – 1950 “.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da verba própria
consignada não orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 9 de dezembro de 1960.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 9 de dezembro de 1960.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor da
D.E.A.P.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.