LEI Nº 7.480,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre
a denominação de prolongamentos de vias públicas, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 241/2005 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rua "TOMEKITI NISHIDA" a Rua 07, do Jardim Primavera,
prolongamento que é de via de mesmo nome, com início na Rua Tenente Giovaldo
Gonçalves.
Art. 2º Fica
denominada Rua "EUGÊNIO LEITE DA CRUZ FILHO", a Rua 04, do Jardim
Primavera, com início na Rua Santo de Chiatto e término junto à Rua Tenente
Giovaldo Gonçalves.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 6.603, de 21 de maio de 2002.
Palácio dos
Tropeiros, em 12 de setembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário da
Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.