LEI Nº 7.480, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre a denominação de prolongamentos de vias públicas, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 241/2005 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua "TOMEKITI NISHIDA" a Rua 07, do Jardim Primavera, prolongamento que é de via de mesmo nome, com início na Rua Tenente Giovaldo Gonçalves.

 

Art. 2º Fica denominada Rua "EUGÊNIO LEITE DA CRUZ FILHO", a Rua 04, do Jardim Primavera, com início na Rua Santo de Chiatto e término junto à Rua Tenente Giovaldo Gonçalves.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 6.603, de 21 de maio de 2002.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de setembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.