LEI Nº 747, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 117.191,10.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria Técnica da Fazenda – Secretaria da Fazenda, - um crédito especial de Cr$ 117.191,10 (cento e dezessete mil, cento e noventa e um cruzeiros e dez centavos), consignado ao Poder Judiciário, destinado a ocorrer ao pagamento de sentença judicial, conforme Processo nº 1.491/60, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 117.191,10 (cento e dezessete mil, cento e noventa e um cruzeiros e dez centavos), a verba 911-8-92-4-1- Indenizações e Restituições, do orçamento.

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de novembro de 1960.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de novembro de 1960.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.