LEI Nº 747,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 117.191,10.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto na Diretoria Técnica da Fazenda – Secretaria da Fazenda, - um
crédito especial de Cr$ 117.191,10 (cento e dezessete mil, cento e noventa e um
cruzeiros e dez centavos), consignado ao Poder Judiciário, destinado a ocorrer
ao pagamento de sentença judicial, conforme Processo nº 1.491/60, do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 2º
Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 117.191,10 (cento e dezessete
mil, cento e noventa e um cruzeiros e dez centavos), a verba 911-8-92-4-1-
Indenizações e Restituições, do orçamento.
Art. 3º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação
de que trata o artigo anterior.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de novembro de 1960.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 30 de novembro de 1960.
Benedito
C. Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.