LEI Nº 7.459, de 29 de agosto de 2005.

Dispõe sobre a regularização de estacionamento para motocicletas no âmbito municipal e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 82/2005 - autoria do Vereador ANTONIO ARNAUD PEREIRA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigada nos estacionamentos privados e públicos, que mantenham locais para estacionamento de motocicletas, a instalação de argolas de aço para a fixação destes veículos.

Parágrafo único. Os estacionamentos privados e públicos, que mantiverem estacionamentos para motocicleta terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar à presente Lei.

Art. 2º Os estacionamentos privados que não se adequarem a presente Lei terão seu alvará de funcionamento suspenso por prazo indeterminado, até se adequarem.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais