LEI Nº 7.453, de 17 de agosto de 2005.

Dispõe sobre a criação das "calçadas verdes" no município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 26/2003 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Com vistas à recuperação da permeabilidade do solo, do equilíbrio ambiental e da qualidade de vida no Município de Sorocaba, os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Empresas Mistas no Município de Sorocaba constituirão "Calçadas Verdes" nos prédios em que funcionem, respeitados os dispositivos legais que regulam a ocupação de solo urbano.

Parágrafo único. Os projetos das "Calçadas Verdes" para edificações públicas serão desenvolvidos e executados pelos órgãos aludidos no Art. 1º desta Lei, adequando-os à arquitetura de cada edificação.

Art. 2º O Executivo realizará campanha de conscientização junto à população no sentido de incentivar a construção de "Calçadas Verdes" nos passeios de suas propriedades, fornecendo incentivos como segue:
I - veiculação de informações sobre a importância da permeabilidade do solo, tanto para contenção de enchentes quanto para o próprio embelezamento dos logradouros e valorização dos imóveis;
II - manutenção da campanha através de lembretes sobre o tema em impressos públicos municipais a todos os munícipes, como por exemplo no carnê do IPTU;
III - o Executivo poderá realizar convênios com órgão estatais ou iniciativa privada que tenham interesse em contribuir com a divulgação da campanha através dos produtos e/ou impressos próprios (contas de água e luz, telefone etc.).

Art. 3º O executivo poderá elaborar projetos básicos de "Calçadas Verdes" que se adaptem a variados tipos de passeios, existentes no município, com as informações técnicas necessárias à sua execução, que serão disponibilizados pelo setor competente da Administração para os munícipes quando solicitado. Esta iniciativa consolidará a implantação de áreas permeáveis por toda a cidade.

Parágrafo único. A Administração Pública Municipal distribuirá mudas adequadas ao plantio em passeios em períodos sugestivos, como o início da Primavera, Dia da Árvore e, em especial, quando da inauguração de "Calçadas Verdes" em Próprios Municipais.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais