LEI Nº
745, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960.
Dispõe
sôbre concessão de trinta dias de férias anuais, a todos os servidores
municipais.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam concedidos a todos os servidores municipais, a partir de 1º de janeiro de
1961, trinta dia de férias anuais.
Parágrafo
único. O servidor que tiver faltado ao trabalho mais de seis dias, no exercício
anterior, gozará apenas vinte dias de férias.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 25 de novembro de 1960.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor da
D.E.A.P.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.