LEI Nº 743, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1960.
(Revogada
pela Lei nº 1.383/1965)
Dispõe sôbre preenchimento de vagas no quadro do funcionálismo da Prefeitura, e estabelece outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A
admissão de funcionários só será permitida, mediante concurso de provas e
títulos, quando houver vaga no quadro previsto em Lei.
Parágrafo
único. Os concursos para admissões ao quadro do magistério primário municipal,
serão unicamente, de títulos, nos moldes da legislação estadual vigente. (Acrescido
pela Lei nº 795/1961)
Art. 2º É
vedado o recolhimento de extranumerário, interino ou contratados, sob qualquer
título ou pretexto. (Veto Parcial 06/1960 ao termo “interino” rejeitado)
§ 1º Não
se aplica êste artigo ao pessoal variável, empregado
exclusivamente no trabalho braçal das obras municipais.
§ 2º São
considerados de livre nomeação, em comissão, demissíveis a qualquer tempo, os
Secretários Municipais e o Oficial de Gabinete.
Art. 3º
Não se aplicam as disposições desta lei aos cargos do magistério secundário
municipal, previstos em lei. (Acrescido
pela Lei nº 795/1961)
Art. 3º
/ 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. (Renumerado
pela Lei nº 795/1961)
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 7 de novembro de 1960.
Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 7 de novembro de 1960.
Benedito
C. Santos
Diretor da
D.E.A.P.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA
HÉLIO ROSA
BALDY, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo
com o que dispõe o § 6º do artigo 38, da Lei Estadual nº 1 de 18 de setembro de
1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e o artigo 133 do Regimento Interno, dêste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de
Sorocaba, rejeitando o veto 6/60, decreta e promulga o seguinte dispositivo da
Lei nº 743, de 7 de novembro de 1960:
Art. 2º
...... interino.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1960.
Hélio Rosa
Baldy
Presidente
da Câmara
PUBLICADA
NA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA NA DATA SUPRA.
André José
Valarelli
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.