LEI Nº 7.422, de 06 de julho de 2005.
Obriga toda e qualquer concessionária responsável pelo fornecimento de Força e Luz em Sorocaba alambrar as áreas que são cortadas pelas torres de alta tensão no perímetro urbano onde há edificações e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 164/2002 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica toda e qualquer concessionária responsável pelo fornecimento de Força e Luz, em Sorocaba, no prazo de 720 (setecentos e vinte) dias (dois anos) obrigada a alambrar todas as áreas que são cortadas pelas torres de alta tensão, no perímetro urbano, onde existam edificações.
§ 1° Para atender o disposto no caput a concessionária fornecedora de energia elétrica deverá apresentar projeto com cronograma, no prazo de 60 dias, a contar da vigência desta Lei.
§ 2° O cronograma deve determinar em que região da cidade terá início a implantação dos alambrados, levando em consideração critérios técnicos embasados na densidade populacional do local.
Art. 2° O descumprimento da presente Lei acarretará em notificação, ficando a concessionária fornecedora obrigada a cumprir a obrigação disposta no Art. 1° e seus parágrafos, no prazo de 30 dias.
§ 1º Na observância do disposto no caput será lavrado auto de infração, atribuindo-se multa no valor de R$5,00 (Cinco Reais) o metro quadrado, que incidirá em toda área cortada pelas torres de alta tensão existente no município.
§ 2° Após lançamento (auto de infração) pelo órgão competente, fica a infratora obrigada a cumprir a obrigação ou apresentar defesa administrativa no prazo de 30 dias.
Art. 3° Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de julho de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais