LEI Nº 74, DE 25
DE NOVEMBRO DE 1948.
Aprova plano de alinhamento da rua 15 de Novembro.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o plano de alinhamento da rua 15 de
Novembro, nesta cidade, no trecho compreendido entre os prédios nº 92 a 220
(antigos 82 e 210) conforme planta anexa organizada pela Diretoria de Obras e
Serviços Públicos nesta data rubricada, e de acôrdo
com o qual serão dados os novos alinhamentos.
Art. 2º Os imóveis por ventura atingidos serão declarados de
utilidades pública, quando o julgar oportuno a Prefeitura ou á proporção que seus proprietários pretenderem promover
obras de construção ou reformas que afetam a estrutura dos prédios existentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de novembro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal, de Sorocaba em 25 de novembro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.