LEI Nº 7.412 de 06 de julho de 2005.

Dispõe sobre denominação de “José Luiz de Carvalho“ a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 126/2005 - autoria do Vereador PAULO FRANCISCO MENDES

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “José Luiz de Carvalho“ a Rua 01, localizada no Jardim Residencial Castanheira, que se inicia na Rua Lituânia e termina na Rua 02, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 1º Ficam denominadas “JOSÉ LUIZ DE CARVALHO” as Ruas 01, 02 e 07, localizadas no Jardim Residencial Castanheira, que se inicia na Rua Lituânia e termina em cul-de-sac, do mesmo Jardim. (Redação dada pela Lei n. 8.126/2007)

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1937-2003 “.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n. 6.845, de 09 de junho de 2003.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de julho de 2.005, 350º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais