LEI Nº 7.411, de 30 de junho de 2005.

Institui a Semana Municipal de Promoção da Paz e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 54/2005 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Sorocaba a Semana Municipal de Promoção da Paz, a ser comemorada anualmente no período de 20 a 27 de Março.

§ 1º O objetivo da Semana ora instituída é desenvolver no município atividades e eventos que visem a promoção da paz entre os homens;

§ 2º Para realização da Semana de Promoção da Paz, serão promovidos pela comunidade eventos sociais, culturais, esportivos, recreativos e religiosos, com o apoio do Executivo Municipal.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais