LEI Nº 740, DE 29 DE OUTUBRO DE 1960.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a realizar uma operação de crédito, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a realizar uma operação de crédito com o Banco do Estado de São Paulo S.A, na importância de Cr$ 26.895.687,10 (vinte e seis milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros e dez centavos) acrescida dos juros vencidos e eventuais despesas oriundas da transação, para resgate de compromissos assumidos anteriormente com a mesmo Banco do Estado de São Paulo S.A..

 

Parágrafo único. Para a realização desta operação de crédito fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a emitir Notas Promissórias até o total apurado na realização da operação de crédito autorizada nêste artigo, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, vencíveis, em 1961 a favor do referido Banco.

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia da operação referida no Art. 1º, a quota de diferença de arrecadação do Estado a que o Município tiver direito a receber no próximo ano de 1961.

 

Art. 3º O resgate das Notas Promissórias que forem emitidas em virtude da presente Lei será feito pela verba própria orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de outubro de 1960.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de outubro de 1960.

Benedito C. Santos

DIRETOR DA D.E.A.P.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.