LEI Nº 740,
DE 29 DE OUTUBRO DE 1960.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Autoriza a
Prefeitura Municipal a realizar uma operação de crédito, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a realizar uma operação de
crédito com o Banco do Estado de São Paulo S.A, na importância de Cr$
26.895.687,10 (vinte e seis milhões, oitocentos e noventa e cinco mil,
seiscentos e oitenta e sete cruzeiros e dez centavos) acrescida dos juros
vencidos e eventuais despesas oriundas da transação, para resgate de
compromissos assumidos anteriormente com a mesmo Banco do Estado de São Paulo
S.A..
Parágrafo
único. Para a realização desta operação de crédito fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a emitir Notas Promissórias até o total apurado na
realização da operação de crédito autorizada nêste artigo, a juros de 12% (doze
por cento) ao ano, vencíveis, em 1961 a favor do referido Banco.
Art. 2º
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia da operação
referida no Art. 1º, a quota de diferença de arrecadação do Estado a que o
Município tiver direito a receber no próximo ano de 1961.
Art. 3º O
resgate das Notas Promissórias que forem emitidas em virtude da presente Lei
será feito pela verba própria orçamentária.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de outubro de 1960.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 29 de outubro de 1960.
Benedito
C. Santos
DIRETOR DA
D.E.A.P.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.