LEI Nº
739, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960.
Autoriza a
emissão de notas promissórias pela Prefeitura, para pagamento de débito para
com a São Paulo – Serviços de Eletricidade S/A.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a emitir notas promissórias,
no total de Cr$ 9.884.430,00 (nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil,
quatrocentos e trinta cruzeiros), em favor da São Paulo Serviços de
Eletricidade S.A, em pagamento do débito referente ao período de 1º de dezembro
de 1955 à 31 de dezembro de 1959.
Art. 2º As
notas promissórias emitidas terão vencimentos mensais, sem juros, e a primeira
vencer-se-á em 31 de janeiro de 1962 e a última em 31 dezembro de 1965.
Art. 3º Os
valores das notas promissórias emitidas serão os seguintes: 47 (quarenta e
sete), no valor de Cr$ 206.000,00 (duzentos e seis mil cruzeiros), cada uma; 1
(uma), no valor de Cr$ 202.430,00 (duzentos e dois mil, quatrocentos e trinta
cruzeiros).
Art. 4º As
despesas com a presente Lei correrão pelas verbas próprias a serem consignadas
nos orçamentos.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 27 de outubro de 1960.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 27 de outubro de 1960.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor da
D.E.A.P.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.