LEI Nº 7.386, de 30 de maio de 2005.

Dispõe sobre a introdução de texto informativo nos carnês de IPTU sobre o direito à isenção desse imposto nos casos que menciona e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 29/2005 - autoria do Vereador FRANCISCO JESUS PEROTTI.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a introdução de texto informativo sobre o direito à isenção de IPTU nos carnês de pagamento, conforme os casos amparados pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, em seus artigos 82 e 84.

Parágrafo único. O texto a que se refere o caput deste artigo deverá conter as informações necessárias para que o contribuinte tome conhecimento da possibilidade de se enquadrar na isenção do imposto, bem como a data para a solicitação do pedido.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais