LEI Nº 737,
DE 12 DE OUTUBRO DE 1960.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Autoriza a
venda, mediante concorrência pública de veículo e pertences.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a vender, mediante
concorrência pública e por preço não inferior ao da avaliação, os seguintes
veículos e pertences:
a)uma
ambulância marca Ford F.1 – 1950, motor nº98rc90477789, avaliada em Cr$
90.000,00
b)uma
caminhonete marca Opel – 1954, motor nº 25L5.405964L, avaliada em Cr$ 90.000,00
c)uma
caminhonete marca Ford V.8 – 1946, com motor novo nº IGG232007, avaliada em Cr$
75.000,00
d)um
caminhão marca Ford Rheim 1953, motor nºSBXG29T212560 avaliado em Cr$ 70.000,00
e)um
caminhão marca Chevrolet – 1948, motor nº FEA229469,avaliado em Cr$ 90.000,00
f)um
caminhão marca Ford F.5 – 1951, motor nº F5RISBK10487, avaliado em Cr$
100.000,00
g)um
caminhão marca G.M.C., motor nº 24832148, avaliado em Cr$ 80.000,00
h)um
trator marca Ansalto, motor nº 16041010103, avaliado em Cr$ 850.000,00
i)um
trator marca A.D.N., motor nºT3211N378, avaliado em Cr$ 450.000,00
j)uma
cabina, cofre e paralama, 1956, avaliado em Cr$ 5.000,00
k)duas
cabinas Fargo, com paralama e cofre, 1948, avaliadas em Cr$ 15.000,00
l)dois
chassis Fargo, 1948, avaliados em Cr$ 10.000,00
m)uma
carroceria, de Jeep, com chassis, 1948, avaliada em Cr$ 10.000,00
n)um
tanque de asfalto, com compressor, nº 06947PLm avaliada em Cr$ 60.000,00
o)uma
máquina de solda elétrica, completa, nº 15614 – (500volts), avaliada em Cr$
500.000,00
p)quinze
baterias de 6 a 8 volts (a razão de Cr$ 700,00 cada uma), avaliadas em Cr$
10.500,00
q)seis
baterias de 12 volts (a razão de Cr$ 1.400,00 cada uma), avaliadas em Cr$
8.400,00
r)uma
bateria de 24 volts, avaliada em Cr$ 2.800,00
s)cento e
oito pneus usados (em razão de Cr$ 150,00 cada uma), avaliados em Cr$ 16.200,00
t)trinta e
oito tambores vazios (a razão de Cr$ 500,00 cada um avaliados em Cr$ 19.000,00
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 12 de outubro de 1960.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria do Expediente, arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 12 de outubro de 1960.
Benedito
C. Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.