LEI Nº 7.357, de 29 de março de 2005.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas referentes a custo e origem em locais de execução de obras públicas de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei n. 175/2002, autoria do Vereador Raul Marcelo de Souza

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Administração Pública do Município obrigada a instalar PLACA INFORMATIVA no local de execução de todas as obras públicas, inclusive em locais de reformas de prédios públicos, que tenham sido objetos de licitação ou que sejam realizadas pelo próprio município com valores que atinjam os limites de licitação pública.

Art. 2º A placa informativa de que trata o artigo anterior deverá ser instalada em local de boa visibilidade e conterá as seguintes informações:

I - valor total da obra ou reforma;

II - origem dos recursos para cobertura das despesas de sua execução;

III - nome, endereço, telefone da empresa construtora, vencedora de licitação, ou se está sendo realizada pela própria Prefeitura Municipal.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de março de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral