LEI Nº 7.356, de 22 de março de 2.005.\r
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Dispõe sobre concessão de revisão geral anual de vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.\r
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Projeto de Lei nº 53/2005 - autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL. \r
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A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:\r
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Art. 1º Fica concedida revisão geral anual nos vencimentos dos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, na forma desta Lei.\r
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Art. 2º O reajuste total será de 7,67% (sete por cento e sessenta e sete centésimos), a incidir sobre os vencimentos de todos os funcionários e servidores municipais.\r
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§ 1º Do percentual mencionado no "caput", 6,57% (seis por cento e cinqüenta e sete centésimos) será pago a partir de março de 2.005, retroativo a janeiro de 2.005.\r
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§ 2º A partir de novembro de 2.005 será concedido um reajuste complementar de 1,03% (um por cento e três centésimos), a incidir sobre os vencimentos de outubro de 2.005.\r
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Art. 3º O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba, no que couber.\r
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Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.\r
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\r
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Palácio dos Tropeiros, em 22 de março de 2.005, 350º da Fundação de Sorocaba.\r
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VITOR LIPPI\r
Prefeito Municipal\r
MARCELO TADEU ATHAIDE\r
Secretário dos Negócios Jurídicos\r
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra\r
MARIA APARECIDA RODRIGUES\r
Chefe da Divisão de Protocolo Geral