LEI Nº 7.352, DE 16 DE MARÇO DE 2005.

Dispõe sobre denominação de "Antônio Ferreira Filho" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 07/2005 - autoria do Vereador JESSÉ LOURES DE MORAES

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Antônio Ferreira Filho" a Rua 14, localizada no Jardim São Guilherme III, que se inicia na Rua Benedicta Cândida Piantore e termina em cul-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1936/1981".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de março de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário dos negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral