LEI Nº 735, DE 6 DE OUTUBRO DE 1960.

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 579, de 30 de maio de 1958.

 

Hélio Rosa Baldy, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 3º, do artigo 38 da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos municípios) e § 2º do artigo 190, do Regimento Interno, dêste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 579, de 30 de maio de 1958.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 6 DE OUTUBRO DE 1960.

 

Hélio Rosa Baldy

Presidente da Câmara

PUBLICADA NA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.

André José Valarelli

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.