LEI Nº 735,
DE 6 DE OUTUBRO DE 1960.
Dispõe sobre
revogação da Lei nº 579, de 30 de maio de 1958.
Hélio Rosa
Baldy, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o
§ 3º, do artigo 38 da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei
Orgânica dos municípios) e § 2º do artigo 190, do Regimento Interno, dêste
Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 579, de 30 de maio de 1958.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 6 DE OUTUBRO DE 1960.
Hélio Rosa
Baldy
Presidente
da Câmara
PUBLICADA
NA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.
André José
Valarelli
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.