LEI Nº 7.345, de 16 de fevereiro de 2005.

Dispõe sobre denominação de “Antonio Perez Ayala“ a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 308/2004 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Antonio Perez Ayala“ a Rua sem nome, que se inicia na Rua Augusto Lippel e termina em Propriedade Particular, nesta cidade.

Art. 1º Fica denominada Rua “Antonio Perez Ayala” a antiga Estrada Vicinal de Servidão, ora Rua sem nome, localizada no final da Rua Antonio Perez Hernandez, Bairro Vossoroca, que se inicia junto a propriedade de Lauro Borva e termina junto a propriedade de José A. Loureiro, no mesmo Bairro, nesta cidade. (Redação dada pela Lei n. 7.849/2006)

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1924 - 2001“.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de fevereiro de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário dos negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral