LEI Nº
734, DE 21 DE SETEMBRO DE 1960.
Denomina-se
“João Walter” uma via pública da cidade.
Hélio Rosa
Baldy, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõe o
§ 3º, do artigo 38 da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei
Orgânica dos Municípios) e § 2º do artigo 190, do Regimento Interno, dêste
legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada “João Walter“ a 1ª Travessa da rua do Comércio, imediatamente
além da rua Vossoroca, do Distrito de Votorantim.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além da citação mencionada no artigo anterior, a
seguinte expressão: “Cidadão Emérito – 1919 - 1957“.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas em orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sal publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 21 de setembro de 1960.
HÉLIO ROSA
BALDY
Presidente
da Câmara
Publicada
na Diretoria da Câmara Municipal, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.