LEI Nº 733,
DE 19 DE SETEMBRO DE 1960.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
abertura de crédito de Cr$ 630.000,00 para pagamento dos vencimentos e
gratificações dos Secretários Municipais.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 630.000,00
(seiscentos e trinta mil cruzeiros), para pagamento de vencimentos e
gratificações dos Secretários de Educação e Saúde, de Obras e Serviços Públicos
e da Fazenda, da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Fica
anulada, parcialmente, a verba 131-8-09-3-11- Material de Consumo, na
importância de Cr$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil cruzeiros).
Art. 3º O
valor do presente crédito correrá por conta dos recursos provenientes da
anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 19 de setembro de 1960.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 19 de setembro de 1960.
Benedito C.
Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.