LEI Nº 732, DE 13 DE SETEMBRO DE 1960.
Denomina “Eduardo de Campos”, uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Eduardo de Campos” a rua nº 4 do loteamento “Quinzinho de Barros”, continuação da Vila Hortência.
Parágrafo único. As placas indicativas além do nome, conterão a expressão: “Ferroviário Exemplar – 1920 – 1959”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro de 1960.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro de 1960.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.A.P.