LEI Nº
732, DE 13 DE SETEMBRO DE 1960.
Denomina
“Eduardo de Campos”, uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada “Eduardo de Campos” a rua nº 4 do loteamento “Quinzinho de
Barros”, continuação da Vila Hortência.
Parágrafo
único. As placas indicativas além do nome, conterão a expressão: “Ferroviário
Exemplar – 1920 - 1959”.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro de 1960.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 13 de setembro de 1960.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor da
D.E.A.P.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.